Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4894, de 6 de novembro de 1979

Nº 4894/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria o "Quadro de Organização de Funções Militares" no Gabinete do Governador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, com binado com o artigo 35 da Lei nº 4.545 de 10 de dezem bro de 1964,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica criado o Quadro de Organização de Funções Militares do Gabinete do Governador, na forma dos anexos I e II.
Art. 2.
- As funções militares do quadro a que se referé o artigo 1º, serão exercidas exclusivamente por oficiais e praças PM e BM, mandados servir no Gabinete Militar, por Decreto do Governador.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 06 de novenbro de 1979.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Armando Renan D'Avila Duarte

Fernando Tupinambá Valente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 06/11/1979

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo