Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48599, de 14 de maio de 2026
Nº 48599/2026
Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de abril e dezembro de 2026.
Art. 2.
Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, devem adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO