Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48505, de 22 de abril de 2026
Nº 48505/2026
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 160/2024, DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO III
CRÉDITO PRESUMIDO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 8º DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ............... | ............... | ............... | ............... |
| 9 | Em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto no art. 298, XVIII a XXIV, deste Decreto, as empresas de telecomunicação prestadoras de STFC e SMP e de televisão por assinatura ficam autorizadas a se creditar mensalmente do valor resultante da aplicação do percentual de 1% sobre o valor total dos débitos de ICMS cujo documento fiscal seja emitido no período de apuração, em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/03, ou em formato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF 07/22, excluídos os valores do ICMS relativos aos serviços pré-pagos e interconexão. | ............... | ............... |
...............
NOTA 8 - O Convênio ICMS 160/24, que altera o Convênio ICMS 56/12, foi publicado no DOU de 11/12/24, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 36/24, publicado no DOU de 31/12/24.
...............
” (NR)
Brasília, 22 de abril de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO