Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48501, de 18 de abril de 2026
Nº 48501/2026
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000 os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no § 2º do art. 2º da Lei 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Retificado pelo DODF nº 75, de 27/04/026, p. 2.