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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48498, de 17 de abril de 2026

Nº 48498/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e de Padrão Nacional emitidas com competência retroativa ao mês de março de 2026.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e considerando que a autorização de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de Padrão Nacional implica a descontinuação da emissão da NFS-e de acordo com o modelo da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF a que se refere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados, excepcionalmente, para o dia 8 de maio de 2026 os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente à Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas -NFS-e de Padrão Nacional emitidas com competência retroativa ao mês de março de 2026.
Parágrafo únicoO disposto no caput aplica-se exclusivamente às NFS-e de Padrão Nacional emitidas até o dia 20 de abril de 2026.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 17 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

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