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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48493, de 17 de abril de 2026

Nº 48493/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053- 00033626/2026-89, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de abril de 2026, nos postos/quadros de Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Comb.; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Intd.; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Cond.; Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Mús.; Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Mnt.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

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