Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48493, de 17 de abril de 2026
Nº 48493/2026
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2026 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10 do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053- 00033626/2026-89, DECRETA:
Brasília, 17 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO