Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48417, de 25 de março de 2026
Nº 48417/2026
Altera o Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.335, de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º O Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica própria, vinculado ao Governo do Distrito Federal, por meio da Controladoria-Geral do Distrito Federal, tem a finalidade de constituir fonte de recursos vinculados para financiar ações e programas que atendam à destinação especificada no Art. 1º da Lei nº 6.335, de 22 de julho de 2019". (NR)
"Art. 3º ...................................
.................................
..........................." (NR)
"
........................................
................................" (NR)
"Art. 5º ....................................
...............................
..............................." (NR)
"Art. 7º Os recursos financeiros do FDCC são depositados no Banco de Brasília S/A - BRB, em conta com a denominação “Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC”, e movimentados por deliberação do Conselho de Administração.
Brasília, 25 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA