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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48326, de 3 de março de 2026

Nº 48326/2026

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Art. 1. Art. 84. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de dezembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 23, de 06 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 84.
As Notas Fiscais serão emitidas na hipótese de:

......................

§ 11ºFica dispensada a emissão da Nota Fiscal prevista no:
Iinciso II do caput, quando remetidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitirem a NF-e, modelo 55;
II§ 4º, na hipótese de aquisição de produtor agropecuário que emitir a NF-e, modelo 55.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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