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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48194, de 26 de janeiro de 2026

Nº 48194/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito especial no valor de R$ 1.870.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta mil reais), no vigente orçamento de Dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00111-00000314/2026-48, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito especial no valor de R$ 1.870.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 510 - geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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