Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48189, de 26 de janeiro de 2026
Nº 48189/2026
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 38-B da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
“Livro III
.................
TÍTULO II
..................
CAPÍTULO II
..............
SEÇÃO II
..................
SUBSEÇÃO VIII – Da Redução da Multa Relativa ao Descumprimento de Obrigação Acessória
Brasília, 26 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA