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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48189, de 26 de janeiro de 2026

Nº 48189/2026

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 38-B da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Livro III

.................

TÍTULO II

..................

CAPÍTULO II

..............

SEÇÃO II

..................

SUBSEÇÃO VIII – Da Redução da Multa Relativa ao Descumprimento de Obrigação Acessória

Art. 377-A.
As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, lançadas isoladamente ou não, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de:
I90% para os MEI; e
II50% para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo únicoAs reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na:
Ihipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; e
IIausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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