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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48188, de 26 de janeiro de 2026

Nº 48188/2026

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Art. 1. Art. 298. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 63, de 11 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 298.
....................

......................................

§ 10º.............................

......................................

IIIutilização de código específico para as prestações de que trata o inciso V do caput, no arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03, ou do Código de Classificação do Item previsto para a NFCom;

......................................

§ 16º.............................
Iemitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) ou NFCom (modelo 62);
IIutilizar os códigos de classificação de item específicos nos arquivos previstos no Convênio ICMS 115/03 ou o Código de Classificação do Item previsto para a NFCom.

......................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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