Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48188, de 26 de janeiro de 2026
Nº 48188/2026
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 63, de 11 de abril de 2025, DECRETA:
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Brasília, 26 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA