Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48161, de 19 de janeiro de 2026
Nº 48161/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.372.387,00 (três milhões, trezentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00000444/2026-77 e 00431-00000510/2026-17, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.