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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4813, de 14 de setembro de 1979

Nº 4813/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a lotação do Departamento de Estradas de Rodagem do DIstrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada, na forma dos Anexos, a lotação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, prevista nos Anexos I e II do Decreto nº 3.725, de 07 de junho de 1977, para a Categoria Funcional de Agente de Serviços de Engenharia, código LT-NM-808, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Brasília, 14 de setembro de 1.979.

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, p. 1.

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