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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3725, de 7 de junho de 1977

Nº 3725/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprovo a lotação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8°., item II, da Lei n°. 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8°., do Decreto n°. 2.771, de 25 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçflo, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 07 de junho de 1.977.

89°. da República e 18°. de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Os anexos constam no DODF

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