Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48119, de 30 de dezembro de 2025
Nº 48119/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 182.779.378,00 (cento e oitenta e dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00061653/2025-58 e 00060-00605130/2025-86, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 247, de 31/12/2025, p. 45.