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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48118, de 30 de dezembro de 2025

Nº 48118/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 138.621.494,00 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 4º, da Lei nº 7.781, de 05 de dezembro de 2025, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00603949/2025-17, 00060-00603910/2025-91, 00140-00002697/2025-24, 00060-00603266/2025-51, 04044-00058317/2025-28, 00147-00000124/2025-79, 00060-00569426/2025-26 e 04044-00061653/2025-58, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 138.621.494,00 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 247, de 31/12/2025, p. 2.

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