Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48116, de 30 de dezembro de 2025
Nº 48116/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.507.333,00 (dezoito milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00003638/2025-85, 00110-00003501/2025-21, 00080-00269279/2025-12 e 00400-00077440/2025-36, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF