Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48112, de 29 de dezembro de 2025
Nº 48112/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 320.832.961,00 (trezentos e vinte milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00569426/2025-26, 04044-00061653/2025-58 e 00060-00599818/2025-10 DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 246, de 30/12/2025, p. 1.