Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48111, de 29 de dezembro de 2025
Nº 48111/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.950.943,00 (setenta e um milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00002488/2025-92, 00140-00002688/2025-33, 04026-00044881/2025-81, 00431-00026658/2025-92, 00220-00014180/2025-14 e 04008-00001286/2025-70, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 130-A - Edição Extra, de 29/12/2025, p. 43.