Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48110, de 29 de dezembro de 2025
Nº 48110/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 250.307.881,00 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00413-00012203/2025-16 e 00060-00590556/2025-28, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 130-A - Edição Extra, de 29/12/2025, p. 43.