Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48109, de 29 de dezembro de 2025
Nº 48109/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 84.314.293,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00014677/2025-66, 00112-00019668/2025-57, 00052-00047787/2025-05, 04011-00008549/2025-21, 04044-00058317/2025-28, 00053-00140722/2025-00, 00145-00001743/2025-37 e 00196-00001515/2025-52, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 130-A - Edição Extra, de 29/12/2025, p. 6.