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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48109, de 29 de dezembro de 2025

Nº 48109/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 84.314.293,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil, duzentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00014677/2025-66, 00112-00019668/2025-57, 00052-00047787/2025-05, 04011-00008549/2025-21, 04044-00058317/2025-28, 00053-00140722/2025-00, 00145-00001743/2025-37 e 00196-00001515/2025-52, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 84.314.293,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e quatorze mil, duzentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 130-A - Edição Extra, de 29/12/2025, p. 6.

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