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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48108, de 29 de dezembro de 2025

Nº 48108/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 613.719,00 (seiscentos e treze mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00594361/2025-57, 00132-00005119/2025-21, 00142-00005490/2025-55, 00147-00000897/2025-55, 04026-00054350/2025-05, 00141-00006620/2025-03, 04026-00048748/2025-02 e 00137-00004669/2025-91, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 613.719,00 (seiscentos e treze mil, setecentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 130-A - Edição Extra, de 29/12/2025, p. 3.

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