Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48106, de 26 de dezembro de 2025
Nº 48106/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 4º, da Lei nº 7.781, de 05 de dezembro de 2025 e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00067139/2025-26, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.