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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48104, de 24 de dezembro de 2025

Nº 48104/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00053-00138539/2025-36, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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