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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48101, de 23 de dezembro de 2025

Nº 48101/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.629.320,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400- 00073991/2025-21, 00097-00016585/2025-23, 04015-00002065/2025-66, 04001-00006801/2025-03, 04030-00001659/2025-16, 04017-00053264/2025-86, 00110-00003535/2025-15, 04009-00002602/2025-01, 04011-00008549/2025-21, 00144-00002064/2025-11, 00134-00002845/2025-35 e 00060-00589672/2025-02, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.629.320,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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