Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48100, de 23 de dezembro de 2025

Nº 48100/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.917.750,00 (três milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00110-00003509/2025-97, 00151-00001032/2025-38, 00431-00028845/2025-19, 00110-00002704/2025-08, 00060-00552535/2025-12, 00431-00028849/2025-99, 00002- 00008922/2025-75, 00113-00031137/2025-12, 04001-00007433/2025-11 e 00137-00004596/2025-38, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.917.750,00 (três milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.