Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48090, de 22 de dezembro de 2025
Nº 48090/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.765.248,00 (setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de Dezembro de 2010, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00112-00019639/2025-95, 00117-00000035/2025-34, 00060-00588839/2025-18 e 00060-00581643/2025-94, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.