Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48083, de 18 de dezembro de 2025
Nº 48083/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 4º, da Lei nº 7.781, de 05 de dezembro de 2025 e o que consta do Processo SEI-GDF 00090-00020226/2025-68, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 124-C - Edição Extra, de 18/12/2025, p. 1.