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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48082, de 18 de dezembro de 2025

Nº 48082/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 98.432.672,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04039-00001868/2025-16, 04044-00004625/2025-33, 00413-00002236/2025-40, 00113-00030143/2025-44, 04035-00008953/2025-18, 00020-00058618/2025-51, 04017-00030492/2025- 88, 00094-00008250/2025-16, 00391-00013708/2025-02, 00112-00019526/2025-90 e 04026-00044881/2025-81, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 98.432.672,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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