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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48081, de 18 de dezembro de 2025

Nº 48081/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.944.847,00 (trinta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04018-00003052/2025-20, 00110-00003461/2025-17, 00060-00568042/2025-96, 00053-00137752/2025-21, 00133-00002045/2025-42, 00480-00005594/2025-38, 04044- 00058317/2025-28, 04026-00044881/2025-81, 04044-00065114/2025-98 e 04040-00001392/2025-20, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 37.944.847,00 (trinta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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