Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48080, de 18 de dezembro de 2025
Nº 48080/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.313.996,00 (vinte milhões, trezentos e treze mil, novecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00002-00008787/2025-68, 00090-00014677/2025-66, 00070-00008121/2025-13, 00413-00012519/2025-08, 00431-00026658/2025-92, 00150-00009580/2025-34 e 00142- 00005596/2025-59, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.