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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48079, de 18 de dezembro de 2025

Nº 48079/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.628.635,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00095-00001825/2025-41, 00400-00074940/2025-16, 0000200009306/2025-31, 00141-00006456/2025-26, 0013800006504/2025-26, 04035-00010272/2025-10, 0014200005460/2025-49, 00110-00002704/2025-08, 00400 00076450/2025-54, 00431-00028590/2025-86 e 00303-00000968/2025-89, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.628.635,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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