Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48073, de 17 de dezembro de 2025
Nº 48073/2025
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00109905/2025-40, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA