Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48061, de 15 de dezembro de 2025
Nº 48061/2025
Abre crédito especial no valor de R$ 10.001.330,00 (dez milhões, um mil e trezentos e trinta reais), no vigente orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00065763/2025-99, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 122-A - Edição Extra, 15/12/2025, p. 22.