Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48050, de 12 de dezembro de 2025
Nº 48050/2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º,§ 1º, § 2º e § 3º e inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054- 00130035/2025-40, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA