Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48021, de 5 de dezembro de 2025
Nº 48021/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.599.403,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e III da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00080-00329938/2025-87 e 00094-00007684/2025-07, DECRETA:
Brasília, 05 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 119-B - Edição Extra, de 05/12/2025, p. 18.