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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48021, de 5 de dezembro de 2025

Nº 48021/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.599.403,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e III da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00080-00329938/2025-87 e 00094-00007684/2025-07, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.599.403,00 (trinta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 - Diretamente Arrecadados.
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, os termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 328 - Apoio Financeiro - Acesso à Internet Lei 14.172/21.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 119-B - Edição Extra, de 05/12/2025, p. 18.

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