Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47994, de 1 de dezembro de 2025
Nº 47994/2025
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 178, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)
| ITEM / SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | |||||
| .......... | .......... | .......... | .......... | |||||
| 38 | ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA-ST MVA-ST Interna (%) Interestadual (%) Indústria Atacadistas (12%) (7%) (4%) ........... ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ 24.0 ............ ............ Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ ............ | Convênios ICMS 178/24 ............... | A partir de 1º/02/2025 .............. | |||||
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA-ST | MVA-ST | |||
| Interna (%) | Interestadual (%) | |||||||
| Indústria | Atacadistas | (12%) | (7%) | (4%) | ||||
| ........... | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ |
| 24.0 | ............ | ............ | Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ |
| ............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ |
NOTA 12 - O Convênio ICMS nº 178, de 6 de dezembro de 2024 foi publicado no D.O.U. de 12/12/2024.
| .......... | .......... | .......... | .......... |
”(NR)
Brasília, 1º de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA