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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47988, de 27 de novembro de 2025

Nº 47988/2025

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Art. 1. Art. 208-A. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Ajuste SINIEF nº 16, de 13 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 208-A.
................

....................................

§ 2º.............................

I ...................................

....................................

t)ICMS Monofásico por Operação / Código 10015-3;
u)ICMS Monofásico por Apuração / Código 10016-1.

....................................” (AC)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

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