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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47958, de 24 de novembro de 2025

Nº 47958/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Nas ausências, impedimentos eventuais ou afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência da Presidência do Conselho cabe ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.

..................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

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