Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47895, de 5 de novembro de 2025
Nº 47895/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.662.766,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00097-00003480/2025-12, 00060-00506465/2025-12 e 04005-00000130/2020-41, DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODDF