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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47869, de 30 de outubro de 2025

Nº 47869/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.249.758,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04028-00000758/2024-11 e 00431-00023731/2025-74, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.249.758,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 510 - Geração Própria e 540 - Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contra Partida de Convênio, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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