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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4784, de 21 de agosto de 1979

Nº 4784/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Anexo II do Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, na parte referente a Categoria Funcional de Motorista Oficial, do Grupo Servicos de Transporte Oficial e Portaria.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe os artigos 8°, item II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e 8°, do Decreto n° 2.771, de 25 de novembro de 1974.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado no Anexo II do Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, na parte referente à lotação prevista para a Categoria Funcional de Motorista Oficial, Código TP-601, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código TP-600, cujos cargos passam a ter a seguinte distribuição por classes:

Classe "B" ............................................................................ 233

Classe "A" ............................................................................ 543

Total ...................................................................................... 776

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1.979.

91° da República e 20° de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

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