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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47835, de 21 de outubro de 2025

Nº 47835/2025

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Art. 1. Art. 49. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 49.
.............................................

...............................................

§ 2ºO disposto no §1º não se aplica à elaboração dos regimentos internos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal e do Gabinete do Governador do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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