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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47763, de 2 de outubro de 2025

Nº 47763/2025

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Art. 1. Art. 320-P. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 320-P.
...............
§ 1ºMediante requerimento, os armazéns gerais podem solicitar autorização para adotar, nas remessas internas das mercadorias relacionadas no caput, as disposições do regime especial de que trata este Capítulo, combinado com o disposto nos arts. 222 a 235.
§ 2ºAto do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pode estabelecer outras condições para fruição do regime especial de que trata este Capítulo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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