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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47758, de 1 de outubro de 2025

Nº 47758/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 114, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10 ……………………......................................

…………………….....................................……….....

II…………………….....................................……...

…………………….....................................……….....

…………………….....................................……….....

§ 6ºO militar da reserva remunerada que, durante a Prestação de Tarefa por Tempo Certo - PTTC, venha a ser reformado por atingir a idade-limite poderá continuar a exercê-la, observado o limite de permanência previsto no § 1º do art. 6º deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se a alínea "b" do inciso II do art. 10 do Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010.

Brasília, 1º de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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