Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47758, de 1 de outubro de 2025
Nº 47758/2025
Altera o Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 114, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
“Art. 10 ……………………......................................
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Brasília, 1º de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA