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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47604, de 21 de agosto de 2025

Nº 47604/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054-00088592/2025-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2025, no posto indicado abaixo do seguinte quadro e especialidade:
ICapitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) - Especialidade Médico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 21 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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