Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47531, de 5 de agosto de 2025
Nº 47531/2025
Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, para incluir o Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização na estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
...” (NR)
“
Brasília, 05 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA