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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47531, de 5 de agosto de 2025

Nº 47531/2025

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Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, para incluir o Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização na estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 21.
.
§ 1º...
I...
a)...
51)Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização.

...” (NR)

“

Art. 26.
.
Parágrafo únicoO Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização, diretamente subordinado ao Comandante Operacional, é o responsável pelo gerenciamento da frota utilizada pela Corporação nas áreas de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, proteção ambiental e proteção civil, competindo-lhe, ainda, a elaboração da doutrina e o treinamento dos condutores e operadores de viaturas, bem como o assessoramento técnico para a aquisição e especificação de viaturas.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados, do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010:
Ios incisos V e VIII do art. 13; e
IIo item 31, da alínea "a", do inciso I, do § 1º, do art. 21.

Brasília, 05 de agosto de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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