Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47518, de 1 de agosto de 2025
Nº 47518/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.695.324,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 00071-00000678/2025-70, DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 144, de 04/08/2025, p. 4.