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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47490, de 25 de julho de 2025

Nº 47490/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 42.792, de 13 de dezembro de 2021, que Exclui a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal-SODF do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, exclusivamente no que tange ao procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços atinentes às suas atividades finalísticas, com o objeto específico de contratação de empresa para realização de serviços e obras de infraestrutura urbana no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 42.792, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ...

Parágrafo único...

...

g)Licitações relativas à execução do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do Distrito Federal - INFRA-DF, vinculado ao Contrato de Empréstimo BRA-46/2024 assinado entre o Distrito Federal e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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