Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47173, de 5 de maio de 2025
Nº 47173/2025
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054-00042375/2025-14, DECRETA:
Brasília, 05 de maio de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA