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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47173, de 5 de maio de 2025

Nº 47173/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054-00042375/2025-14, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
ISegundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
IICapitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
IIIMajor do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Médico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de abril de 2025.

Brasília, 05 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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